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Pensão alimentícia na rescisão

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:53

Boa tarde, pessoal.

Por favor preciso de uma informação...


Tenho uma rescisão pra fazer, e é descontado desse funcionário 1/3 de seus rendimentos líquidos.


A questão é a seguinte: No ofício do juiz está escrito apenas assim: "DESCONTOS MENSAIS A TITULO DE ALIMENTOS/ QUANTIA EQUIVALENTE A 1/3 DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS.

Ou seja, não está especificando sobre quais verbas incide essa pensão.

Como devo proceder ? Devo descontar sobre todas as verbas?

Tenho medo de cometer algum equívoco e descontar algo a mais.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Larissa

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:00

Larissa, boa tarde.
Pensão Alimenticia e delicado, como não consta nada especifico no oficio, então você deve proceder os descontos das verbas costumeira, ou seja, se deduzia sobre (férias, decimo terceiro, salario, hora extras) então deve continuar.
O que não deve fazer e deduzir sobre o FGTS, Aviso Prévio, (tanto sobre férias como sobre o decimo terceiro).

Sempre faço o seguinte, antes de deduzir eu consulto o empregado, explicando como será feito o desconto, assim se ele tiver duvida já irá correr atrás do advogado.

Larissa, uma dica = quando receber oficio referente a pensão, convoque o empregado(a) e explique antes de iniciar os descontos, assim se o empregado(a) não concordar, o empregado(a) deverá procurar seu advogado(a) e pedir a correção, enquanto isso a empresa efetua o desconto conforme o oficio.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:12



Geralmente vem um contato como um e -mail por exemplo no ofício, também pode entrar em contato com o Juiz e obter uma resposta concreta dele.

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