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VANESSA FREIRE DE SOUZA

Vanessa Freire de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 16:39

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que está obrigada a fornecer cesta básica mensalmente com o prazo máximo de 7 dias uteis após inicio do mês. Porem alguns funcionários adquirirão o habito de acumularem varias cestas básicas para retirar, ou seja, passam alguns meses sem retira-las. Gostaria de saber se existe legalmente (CLT ou sindicato no caso SINPRO) uma maneira de estabelecer um prazo para a retirada da cesta básica mensal ?

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