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Recisão Zerada - Empresa retem IR e informa a Receita

Douglas Almeida

Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Açougueiro
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 09:54

Olá,

Peço auxílio com a seguinte questão.

Trabalhei em 2016 por 15 dias sob contrato de experiência e então pedi a recisão. A empresa apurou saldo de salários negativo e nada recebi.

Ocorre que ao verificar na Receita Federal, minha restituição ( relativa ao emprego anterior ) está retida pois a empresa onde trabalhei os 15 dias declarou a RF que me pagou meio salário e que houve retenção de IR na fonte.

Questionei a empresa (multinacional) e ela insiste em dizer que esta correto.

"O valor de R$xxxxx de salário calculado em sua rescisão possui a tributação do imposto de renda. Inclusive o mesmo foi recolhido em sua rescisão no valor de R$269,79 e repassado a Receita Federal. Independente de ter recebido o valor em sua conta ou não, o mesmo teve a tributação do IR e por este motivo deve ser informado em seu informe de rendimentos."


Reforço que não recebei nada na minha recisão.

Por favor, podem me dizer se isso está correto ? Se não, há como sinalizar a RF que a empresa está intransigente ?

Obrigado.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:11

Bom dia Denny,

O fato da sua rescisão contratual ter sido zerada, não tira o fato de que incidem sobre as verbas os impostos legais (FGTS, INSS e IRRF). O que aconteceu foi que sua receita (+) foi menor que seus descontos (-) ocasionando isso que mencionou, mas para ter zerado ela tinha valores, houve saldo de salário, férias e 13º. Se seu salário era alto, tem incidência de IRRF e este foi descontado na rescisão, bem como o INSS também.
E consequentemente o seu ex-empregador repassou o que foi retido para o governo.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Douglas Almeida

Douglas Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Açougueiro
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:36

Bom dia Roberth ,

Entendo que houve retenções, mas o que não consigo concordar é que a empresa informou a RF que me pagou metade de um salário quando na verdade eu nada recebi. Por conta disso, se eu tiver que declarar esse valor (que não recebi) a restituição que tenho direito relativa ao outro emprego fica diminuída.

Se não houvesse essa restituição, eu teria de pagar IR de um valor que não recebi. Não é totalmente sem sentido ?

Obrigado pela ajuda.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 10:46

Quando ele informou que "foi pago há você", não quer dizer exatamente que caiu em sua conta bancária ou então que foi pago em espécie; Ele te pagou sim, porém, volto a dizer "O que aconteceu foi que sua receita (+) foi menor que seus descontos (-)", ou seja, seu salário foi pago na rescisão, mas seus descontos sobrepôs os seus proventos e acabou zerando. Não tem erro, entende?
Quando você mencionou "O valor de R$xxxxx de salário calculado em sua rescisão possui a tributação do imposto de renda" houve lá em sua rescisão o saldo de salário que foi de 15 dias, mas provavelmente o contrato de experiência era de 30 dias ou mais, e ao pedir demissão (término antecipado), a empresa deve ter descontado de você metade dos dias restantes para o término previsto e isso entrou na soma dos descontos.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:58

Denny
Pra dissolver a sua dúvida, teria q passar valores do pagamento anterior e da rescisão, pois tudo foi pago
no mesmo mês. Leve para alguém q saiba fazer cálculos de folha.

Nota - Vc pode utilizar o IR retido na sua rescisão como receita.

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