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Periculosidade

Carol Silva

Carol Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:34

Bom dia a todos!

Tenho uma duvida sobre a periculosidade, onde trabalho há um tanque de combustível para abastecimento dos caminhões e um colaborador foi designado a fazer os abastecimentos diariamente... por conta disso pagamos a ele o adicional de 30%.
O mesmo já esta nesta atividade há mais de um ano... e a empresa quer trocar este colaborador por outro, apenas passar esta função para outra pessoa realizar, e com isso transferir o adicional de 30% e cortar deste que já realizada esta atividade.
O adicional pode ser cortado ? Não se incorpora ao salário/ torna-se habitual ?
Como o salário vai "cair" bem por conta das médias altas por este adicional, pode-se fazer isso?

No aguardo,
Obrigada desde já!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:42

Carol Silva

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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