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Rescisão complementar por dissídio

Danielle Sousa

Danielle Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:40

Bom dia!

Sempre tive dúvida de qual o procedimento correto para a informação na GFIP de uma rescisão complementar, e agora estou para fazer uma e estou perdida.
Dúvida:
O funcionário foi demitido em 14/02/2017 com aviso indenizado, a data base do sindicato é Março, e agora no mês 07/2017 tenho que pagá-lo.
No caso é devido apenas as diferenças do cálculo da rescisão, e como é feita a informação na GFIP, para recolhimento do FGTS da rescisão, INSS e diferença na multa?
Li um pouco sobre GFIP no cod. 650, mas não entendi muito, essa GFIP só vai a informação desse empregado com rescisão complementar? e quando eu fechar a GFIP de 07/2017, não terá informação dele?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:50

Bom dia
Vc poderá fazer uma folha de RESCISÃO COMPLEMENTAR de todas as rescisões que ocorreram até julho, com direito a diferenças do dissídio é claro.
Vc terá que recolher apenas a multa rescisória (50%) no dia em que fizer o pagamento da rescisão complementar.
O fgts 8% sobre as verbas será recolhido no dia 07/08 junto com a folha normal. (Igual fgts de pedido de demissão).

Espero ter ajudado

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