Danielle Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Sempre tive dúvida de qual o procedimento correto para a informação na GFIP de uma rescisão complementar, e agora estou para fazer uma e estou perdida.
Dúvida:
O funcionário foi demitido em 14/02/2017 com aviso indenizado, a data base do sindicato é Março, e agora no mês 07/2017 tenho que pagá-lo.
No caso é devido apenas as diferenças do cálculo da rescisão, e como é feita a informação na GFIP, para recolhimento do FGTS da rescisão, INSS e diferença na multa?
Li um pouco sobre GFIP no cod. 650, mas não entendi muito, essa GFIP só vai a informação desse empregado com rescisão complementar? e quando eu fechar a GFIP de 07/2017, não terá informação dele?