
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas:
Estou com uma dúvida de um cliente empregador doméstico, com uma situação, que o manual não está bem explícito:
Um filho paga os salários de uma cuidadora para sua mãe de 94 anos, tendo uma essa empregada sido registrada há mais de 5 anos sendo sua mãe a titular.
Antes da entrada em vigor da legislação em 2015. sempre foi pago todos os direitos trabalhistas, e recolhido a previdência, pelo carnê.
Quando foi feito o cadastro no eSocial, por engano, ao invés de cadastrarem com os dados da empregadora, no caso a mãe, foi feito em nome do filho, e recolhido INSS, FGTS e IRRF, tudo em nome do filho.
Com o novo manual de 05/2017 as opções são:
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);
b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito.
Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual. A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial.
Ítens a e b não condizem totalmente com o que ocorreu e no meu entendimento, posso estar errado, não seria possível cadastrar a mãe e pagar em nome dela daqui pra frente, e quando o eSocial permitir, fazer a alteração devida.
Agradeço imensamente um retorno, me informando como resolver esta situação.
Obrigado.