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Mudança de titularidade no eSocial Domésrtico

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:31

Boa tarde colegas:

Estou com uma dúvida de um cliente empregador doméstico, com uma situação, que o manual não está bem explícito:

Um filho paga os salários de uma cuidadora para sua mãe de 94 anos, tendo uma essa empregada sido registrada há mais de 5 anos sendo sua mãe a titular.

Antes da entrada em vigor da legislação em 2015. sempre foi pago todos os direitos trabalhistas, e recolhido a previdência, pelo carnê.

Quando foi feito o cadastro no eSocial, por engano, ao invés de cadastrarem com os dados da empregadora, no caso a mãe, foi feito em nome do filho, e recolhido INSS, FGTS e IRRF, tudo em nome do filho.

Com o novo manual de 05/2017 as opções são:

A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);

b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito.

Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual. A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial.

Ítens a e b não condizem totalmente com o que ocorreu e no meu entendimento, posso estar errado, não seria possível cadastrar a mãe e pagar em nome dela daqui pra frente, e quando o eSocial permitir, fazer a alteração devida.

Agradeço imensamente um retorno, me informando como resolver esta situação.

Obrigado.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:08

Claudio, boa tarde.

Vc já consultou a receita federal?

No manual menciona para aguardar nova versão, mas na mesma menciona que não pode ter empregado registrado que não é seu caso.

Consultaria a Receita Federal.


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:06

Boa tarde Carlos.

Pois é eu já questionei a RFB antes do novo manual de maio e agora em junho, e a resposta que eles dão é exatamente como postei, ou seja pelo que eu entendi, somente nos casos a e b acima citados.

Eles não dizem claramente pode ou não pode, apenas mencionam o que diz no manual.

Quis postar para ver se algum colega já passou por esta situação, pois entendo que não se enquadra nesses itens.

O que ocorre é que quero ter certeza sobre o assunto, pois o cliente me disse que uma advogada do sindicato das domésticas, disse que é possível sim, mas acho que está enganada, ou eu. rsss.

Se alguém já passou por isso ou sabe, por favor se manifeste.

Grato.

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
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