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Exoneração em gozo de férias

André Luiz Barbosa dos Santos

André Luiz Barbosa dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:22

Boa Tarde,



Minha função é como gerente de unidade de Saúde Básica da Secretária Municipal de Saúde de Salvador-SMS, cargo de indicação politica, carga horaria de 40 horas, possuo matrícula, crachá de identificação com foto, assino frequência biométrica mensal, possuo contra cheque, crédito em conta corrente, no mês corrente julho/2017 estou oficial mente de férias e fui exonerado (desligado) no dia 17/07/17 em pleno gozo de férias.

É correto que essa exoneração tenha sido feito nesse período ou deveriam esperar o retorno para essa exoneração (desligamento).

Gostaria de orientações sobre o assunto.



Grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 07:27

Andre, bom dia.
Pelo seu relato você é Servidor Público, correto?

Se positivo, pelo que sei,

.....As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do MPS (art. 80, da Lei nº 8.112/90)........

Como Servidor Público tem seu próprio regime, precisa verificar junto ao RH.

Agora se for regido pela CLT, não há como a empresa demitir durante o gozo das férias.



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