Judite de Oliveira Pavan ... bom dia. O que poderia ser feito é um "adiantamento" de férias. Abaixo, orientações do site da consultora Zenaide Carvalho:
O aposentado por invalidez está com o contrato de trabalho suspenso e, portanto, não tem como "tirar férias". Há duas soluções:
1) Ele vai ao INSS e solicita a suspensão do benefício (o que nem sempre ele vai querer fazer). Para voltar tem que fazer exame médico de retorno.
2) A empresa - a seu critério, já que não está obrigada - pode fazer um cálculo e dar um ADIANTAMENTO a ser descontado nas férias. Quando ele tiver a situação resolvida (suspensão da aposentadoria ou conversão da aposentadoria por invalidez em outro tipo de aposentadoria (idade ou tempo de contribuição) e for receber as férias a empresa faz o desconto.
Relembrando, então:
-Contrato fica suspenso por tempo indefinido (não só 5 anos)
-Não pode fazer rescisão
-Não pode dar baixa na carteira
-Se tem férias vencidas, só recebe quando acabar a invalidez
-Se voltar ao serviço, a aposentadoria fica cancelada (faz exame médico de retorno)
-Se tinha Plano de Saúde na empresa, tem que manter