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parcelamento FGTS

TIAGO RODRIGUES DA SILVA

Tiago Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:00

Bom dia
Pessoal
Vou fazer um parcelamento do FGTS
de 40 meses em aberto, como fica no caso se eu tiver alguma demissão os funcionarios como ficaria a parte do FGTS deles os meses faltantes so irão receber apos o quitação do parcelamento ou tenho que quitar esse debitos antes do funcionario ser demitido

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:22

Tiago Rodrigues da Silva

Deve quitar o débito dos funcionários, antes de sua efetiva demissão.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:20

Tiago Rodrigues da Silva

A OBRIGAÇÃO do empregador é pagar EM DIA os valores do FGTS, podendo ser multado caso seja fiscalizado.

O empregado também pode solicitar a rescisão Indireta caso o empregador não esteja em dia com o pagamento do FGTS.

Serve para que a empresa que NÃO cumpriu com sua obrigação legal o faça de forma mais branda.

O empregado que for demitido ou solicitar demissão deve ter seus direitos quitados na rescisão, incluindo o FGTS mensal e a multa ( se for o caso), o empregador que pagar em atraso as verbas rescisórias deve pagar multa de um salário do funcionário convertido para o mesmo, além das demais penalidades que podem ser previstas em Dissídio.

Então quando a empresa demitir alguém seja por pedido ou aviso o mesmo tem que estar com seus FGTS em dia, assim quando isso ocorre o empregador deve pagar todas as competências do mesmo, diminuindo esses valores do parcelamento.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 14:40

Tiago Rodrigues da Silva

Verifique no contrato de parcelamento e verá que faz parte do acordo a quitação do FGTS antecipada para os empregado que vierem a ser demitido, e que os valores pagos serão abatido do saldo devedor do parcelamento.

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