Tiago Rodrigues da Silva
A OBRIGAÇÃO do empregador é pagar EM DIA os valores do FGTS, podendo ser multado caso seja fiscalizado.
O empregado também pode solicitar a rescisão Indireta caso o empregador não esteja em dia com o pagamento do FGTS.
Serve para que a empresa que NÃO cumpriu com sua obrigação legal o faça de forma mais branda.
O empregado que for demitido ou solicitar demissão deve ter seus direitos quitados na rescisão, incluindo o FGTS mensal e a multa ( se for o caso), o empregador que pagar em atraso as verbas rescisórias deve pagar multa de um salário do funcionário convertido para o mesmo, além das demais penalidades que podem ser previstas em Dissídio.
Então quando a empresa demitir alguém seja por pedido ou aviso o mesmo tem que estar com seus FGTS em dia, assim quando isso ocorre o empregador deve pagar todas as competências do mesmo, diminuindo esses valores do parcelamento.