Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Qual a data que devo colocar na CTPS, após rescisão, a data do ultimo dia do aviso prévio trabalhado, ou o dia que foi dispensada e começou a cumprir o aviso?
Desde já, obrigada!
respostas 3
acessos 330
Thais Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
Qual a data que devo colocar na CTPS, após rescisão, a data do ultimo dia do aviso prévio trabalhado, ou o dia que foi dispensada e começou a cumprir o aviso?
Desde já, obrigada!
Fernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Coloca a data do ultimo dia trabalhado.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Thais Carvalho, boa tarde!
É o último dia do aviso.
Sandra
Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosThais,
Na página do contrato você colocará a projeção do aviso (por orientação do sindicato já coloco ao ladinho "vide pg tal") e em anotações gerais, vai colocar o último dia efetivamente trabalhado.
Utilizo carimbo: Conforme NR 15/2010, aviso prévio projetado para __/__/__, sendo o último dia efetivamente trabalhado __/__/__.
Att
Angel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade