Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Determinada empresa tem em Convenção Coletiva a data base 01/07/2017, sabendo da indenização adicional conforme lei lei 7238/84, qual procedimento para que a empresa não pague a mesma? As rescisões podem ser feitas normalmente após o dia 01/06/2017???
Desde já agradeço as informações.
Obs.:
O Art. 9º da Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 é bem claro nesse sentido.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Fonte: www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/9123/demissao-antes-do-dissidio/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/69297/multa-da-data-base