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Aviso/Rescisão antes da data base - Dúvidas (lei 7238/84)

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 22:20

Boa noite!

Determinada empresa tem em Convenção Coletiva a data base 01/07/2017, sabendo da indenização adicional conforme lei lei 7238/84, qual procedimento para que a empresa não pague a mesma? As rescisões podem ser feitas normalmente após o dia 01/06/2017???


Desde já agradeço as informações.


Obs.:

O Art. 9º da Lei nº 7.238 de 29 de Outubro de 1984 é bem claro nesse sentido.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Fonte: www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/9123/demissao-antes-do-dissidio/
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/69297/multa-da-data-base

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 10:24

Monica Vieira

Complementando a resposta acima, a projeção do aviso indenizado e dos dias adicionais da lei 12506 tbm contam. Caso essa projeção recaia nos 30 dias antes da data base a multa é devida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 11:53

Bom dia!


Tenho uma rescisão que o aviso com a projeção termina 27/01/2018 e a data base da categoria é 01/03/2018. Sendo assim, acredito não ser devido a multa 7238/84, correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:37

Fabiana

É verdade!! Não tinha pensado por esse lado, realmente fevereiro tem 28 dias, então conta-se 2 dias de janeiro!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:55

Bom dia,

Um empregado com tempo de empresa de 7 anos, foi dispensado sem justa causa no dia 01/06/2018, vai cumprir o aviso trabalhando até o dia 29/06/2018. Como tem 7 anos será pago 21 dias(3 X 7) do aviso indenizado pela lei 12506/11. Ocorre que pela convenção coletiva a data base da categoria é 01/08/2018. Nesse caso tem que ser paga a multa indenizatória do artigo 9º da Lei 7238/84 ? ?

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:59

Jessyca muito obrigada. Mais uma duvida :) E a data da baixa em carteira também conta os 21 dias projetados?

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo

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