Elza Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá, bom dia!
Estamos precisando de orientações sobre um caso que está nos deixando preocupadas.
Temos uma empresa em que o empregador decidiu fazer contrato determinado para seus empregados.
Gostaríamos de saber se é obrigatório conter no contrato a clausula em que diz: Se a empresa rescindir o contrato antes do termino da execução dos serviços contratados, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do art. 479 da CLT; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da CLT.
Pois o empregador quer incluir no contrato: "Qualquer das partes poderá rescindir o referido contrato de experiencia, a qualquer momento, antes do término normal, sem ônus para ambas as partes."
E um contradiz o outro. Isso pode ser feito? Sendo feito desta maneira a empresa pode ter problemas futuros?
Desde já agradeço a todos pela ajuda.