x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 329

Contrato determinado

ELZA AZEVEDO

Elza Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 11:25

Olá, bom dia!

Estamos precisando de orientações sobre um caso que está nos deixando preocupadas.
Temos uma empresa em que o empregador decidiu fazer contrato determinado para seus empregados.

Gostaríamos de saber se é obrigatório conter no contrato a clausula em que diz: Se a empresa rescindir o contrato antes do termino da execução dos serviços contratados, sem motivo justo, pagará ao empregado nos termos do art. 479 da CLT; se a rescisão for da parte do empregado, nas mesmas condições fica obrigado a indenizar a empresa dos prejuízos que com esse ato lhe causar, nos termos do art. 480 da CLT.

Pois o empregador quer incluir no contrato: "Qualquer das partes poderá rescindir o referido contrato de experiencia, a qualquer momento, antes do término normal, sem ônus para ambas as partes."

E um contradiz o outro. Isso pode ser feito? Sendo feito desta maneira a empresa pode ter problemas futuros?


Desde já agradeço a todos pela ajuda.







Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:46

Olá, nos contratos por prazo determinado quando o empregador resolver antecipar o término desse contrato ele precisa pagar a indenização prevista no artigo 479 da CLT.

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

Ou seja, antecipando o empregador deverá pagar metade dos dias que faltam entre a antecipação e a data final do contrato.

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade