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Retorno de auxilio doença e falência da empresa.

Ivanizy

Ivanizy

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:38

Olá boa tarde! Uma funcionária sofreu um acidente e entregou em gozo de auxilio doença. Só que antes de terminar o auxilio, a empresa faliu e hoje encontra-se baixada/extinta. Minha dúvida é a seguinte: Como fica a rescisão dela hoje, haja visto, que a empresa não existe mais? Mesmo extinta ela tem alguma estabilidade? Ela também recorreu para continuar com o auxlio e se encontra com processo contra o inss. Alguém poderia me ajudar? Gostaria de informações atualizadas!

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:42

Bom dia!

Sua resposta seria melhor respondida por um advogado trabalhista, pois quando perguntei para meu professor (advogado trabalhista) sobre esse assunto ele diz que na volta do empregado extingue a estabilidade pois uma vez que a empresa não existe não há o que se falar de estabilidade.

Mas veja é entendimento jurídico, veja se o advogado responsável pela solicitação da baixa da empresa orienta dessa forma.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:03

Bom dia Ivanize, vejo o art. 449 da CLT abaixo transcrito:

Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

§ 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. (Redação dada pela Lei nº 6.449, de 14.10.1977)

§ 2º - Havendo concordata na falência, será facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho e conseqüente indenização, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

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Esse dispositivo não tem alteração na nova CLT que vai entrar em vigor em 11/2017.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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Ivanizy

Ivanizy

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:49

Agradeço a colaboração de vcs, vou continuar estudando o assunto, haja visto, que é um caso bem complexo pelo fato da empresa está extinta. Entendo que não tem como cobrar algo em cima do que não existe, mas também temos que seguir o que a lei diz sobre o fato.

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