Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas.
Tenho a seguinte situação:
Funcionário contratado em 01/10/2015.
Data da demissão: 27/07/2017.
O Sindicato tem na CCT cláusula para que a média seja feita considerando-se 6 meses.
Entendo dessa forma que devo considerar os meses 7,6,5,4,3,2, correto? Afinal ele trabalhou mais de 15 dias no mês fazendo jus ao 1/12 avos de 13º. O Mesmo ocorre nas férias e remuneração da indenização...
Meu sistema (Alterdata Software) faz o calculo diferente e diz que não, que no caso do 13º os meses a serem considerados são 6,5,4,3,2 e 1, alegando que existe uma Instrução Normativa que define isso. Porém, nos casos de férias e remuneração base ele considera os meses 7,6,5,4,3 e 2.
Fiz pesquisa e não entrei a IN, a Alterdata não me informou em qual IN eles se baseiam e minha dúvida permanece, eu estou correto em considerar os meses 7,6,5,4,3 e 2? Existe a tal Instrução Normativa?
Grato pela ajuda dos colegas.