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Estabilidade por CAT Sindicato

Altemir Arruda

Altemir Arruda

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 08:33

Funcionária foi demitida e saiu da Empresa indo direto ao Sindicato alegando doença LER, sindicato fez a CAT e funcionária teve que ser readmitida com estabilidade, só que a cada 30 dias ela coloca a média de 10 dias entre atestado e comprovante de visita ao médico, quando vem trabalhar não executa suas tarefas a contento, ela diz que não posso demití-la e que "vou ter que engolir", como devo me portar mediante esta situação????

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 10:45

Altemir.

Poder demitir voce pode, mas vai ter que indeniza-la, pois afastamento por acidente de trabalho, tem 12 meses de estabilidade. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 11:33

Nesse caso vc pode aplicar advertências, a até mesmo suspensão do trabalho sem remuneração, pois está na clt que desídia no desempenho das funções é passível de advertência.
Quanto aos atestados, vc pode passá-la pelo médico da empresa, se tiver, p/ pode avaliar os mesmos.
Pois se no mesmo mês ela trouxer atestados com o mesmo CID, e estes for superior a 15 dias vc poe afastá-la p/ INSS.
ABç

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 14:08

As coisas não são bem assim como a empregada em questão pensa. Ela não pode ser demitida 'sem justa causa', más não há nada que desabone uma 'DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA'. Procure um meio de provar o que ela diz, ou faz, e use isso como prova.

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 17:33

Exato, vou buscar uma informação com bases legais, mais neste caso se ela não cumpre com seu contrato de trabalho e se nega a realizar as tarefas a ele designadas, é passivel de demissão por justa causa neste caso ela esta descumprindo com o contrato de trabalho, mais lembrando que toda justa causa tem de ser comprovada, pois geralmente isso só acaba em juizo e sem provas a empresa pode ter problemas.

att
Raphael

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