Natalia Leandro
Iniciante DIVISÃO 3 , Demonstrador(a)Sou Demonstradora e celebrei um contrato de trabalho por tempo determinado de 18/05/2017 à 11/07/2017 .
Porém a pedido da empresa , continuei a trabalhar ate dia 17/07/2017 . A questão é : Já que meu contrato se encerrou , a prorrogação deste serve como como contrato por tempo indeterminado ou não ? Se não , qual classe de contrato cabe essa prorrogação de 6 dias a mais da data ?
E se sim , se entre como indeterminado , quais os meu direitos ?
Obs: Minha carteira de trabalho não me foi entregue ate hoje 20/07 e o contrato com a diferença dos dias a mais também não , há alguma penalidade a qual a empresa pode responder por conta disso ?
Att.