Maria das Graças de Lourdes Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia!
Pessoal, tenho uma empresa que fiz a rescisão, mas quando passei no homolognet computou uma multa no valor do salário do funcionário, pois a data da saída dele caiu no mês que antecede o dissídio. A empresa já havia feito o depósito do funcionário no valor antigo, essa diferença da multa tem que ser depositada? ou no ato da homologação pode ser levado um cheque nominal ao funcionário?
Detalhe que a homologação vai ser no MTE.