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Pagamento de férias

LUCIDIA

Lucidia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:50

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

Na CLT não diz se é dia útil ou não.
Sábado é contado como dia útil


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1535.htm

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