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Indenização do 479 CLT

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 15:49

Boa tarde,
Fiz uns cálculos para indenização do art 479 da CLT (rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante)

Empregado com salário de 1.070,00 mensais (obs. Não tem hora extra, nem falta.)

Data início – 12/06/2017
45 dias de experiência
Data da Rescisão - 21/07/2017 (trabalhou até esse dia)

A data prevista para findar o contrato de experiência seria em 26/07/2017

Assim o funcionário tem direito a metade de 5 (cinco) dias restantes....
1.070,00 / 30 = 35,67 * 5 =178,35 / 2 = R$ 89,17
Meu sistema calcula R$ 86,29 e eu não consigo mudar.
Alguém pode me informar se meus cálculos estão corretos?
Obrigado

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:05

Paulo M. Vitorino

o seu sistema está calculo em cima de 31 dias referente ao mês de julho.

Isso não acontece no meu sistema de folha, pois está programado para mês comercial. Talvez seja isso também no seu programa. Só que para vc corrigir será mais fácil entrar em contato com o seu suporte.

atenciosamente

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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