Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Fiz uns cálculos para indenização do art 479 da CLT (rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante)
Empregado com salário de 1.070,00 mensais (obs. Não tem hora extra, nem falta.)
Data início – 12/06/2017
45 dias de experiência
Data da Rescisão - 21/07/2017 (trabalhou até esse dia)
A data prevista para findar o contrato de experiência seria em 26/07/2017
Assim o funcionário tem direito a metade de 5 (cinco) dias restantes....
1.070,00 / 30 = 35,67 * 5 =178,35 / 2 = R$ 89,17
Meu sistema calcula R$ 86,29 e eu não consigo mudar.
Alguém pode me informar se meus cálculos estão corretos?
Obrigado