Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Em caso de falecimento de avô/avó abonam se 2 dias seguidos, mas se a funcionaria já vinha faltando o mês inteiro, esses 2 dias devem ser abonados?
Att
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Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Em caso de falecimento de avô/avó abonam se 2 dias seguidos, mas se a funcionaria já vinha faltando o mês inteiro, esses 2 dias devem ser abonados?
Att
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Faça uma avaliação cuidadosa da funcionaria, verifique os motivos das faltas, se são ou não justificados, se são não tem como descontar. Agora se as faltas não são justificadas, feita a devida avaliação, período de proximidade de aposentadoria , idade, etc (estabilidade legal). Por vezes o Funcionário e relapso falta muito, mas tem qualidades, produtividade, falta quando e necessário realmente. Concluída sua avaliação, leve a seu superior, e faça a sugestão devida, porque as vezes o funcionário abusa para ser demitido, ou sabe que não pode ser devido a situações jurídicas, como alertei, ou membro de CIPA, sindicato etc...
Sds Ribeiro
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Avó de uma funcionaria morreu no sabado e na segunda a mesma nao veio trabalhar , como sao dois dias consecutivos eu começo a contar no dia do falecimento ou dois dias seguintes após o dia do falecimento?
Aqui compensamos o sabado na semana.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Colega, esta correto, pois na CLT, esta especificado, dois dias consecutivos, nao contando a data do falecimento, se o obito ocorreu no sabado (nao conta), so conta o domingo e a segunda.
Sds. Ribeiro
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