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Doméstica e Adicional Noturno

TUANE ROBERTA DA SILVA ALVES

Tuane Roberta da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:46

Bom dia,

Tenho o caso de uma cliente que tem uma funcionária doméstica contratada da seguinte forma:

Funcionária contratada para trabalhar das 22:00 as 8:00 da manhã.
Salário base: R$ 1122,00
O adicional noturno dela seria das 22:00 as 5:00? Ou até as 8:00?
O valor do adicional noturno seria R$ 1,02?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:58

Tuane Roberta da Silva Alves

Primeiro deve verificar a jornada de trabalho, pois esta acima do permitido pela legislação das domésticas...

8 horas diárias ou 12X36.

Lembrando que a hora noturna tem redução...


A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.

Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.

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