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Rescisão Quebra de Contrato na 2ª prorrogração

Contrati

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Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:32

Pessoal, bom dia !

A empresa está solicitando a quebra de contrato de um funcionário na prorrogação do contrato que é de 45 + 45. Nesse caso a multa 479 da CLT por quebra de contrato deve ser calculada dessa maneira:

Salário base do funcionário / 30 x a quantidade de dias que ele trabalhou /2 ????


Agradeço desde já galera.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:43

Bom dia,

Quase isso.
É a remuneração( salario base+ vantagens+médias) / 30 * a quantidade de dias que faltava para encerrar o contrato * 50%.

Exemplo: empregado admitido em 02/05/2017 sob contrato de experiencia de 45 + 45:

02/05/2017 a 15/06/2017 - 1 vencimento
16/06/2017 a 30/07/2017 - 2 vencimento prorrogação

A empresa hipotética quebra contrato no dia 25/07/2017. Nesse caso faltam 5 dias para o término do contrato, logo a multa do artigo 479, será equivalente a 2,5 dias,ou seja, 50% dos dias faltantes.

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