
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom dia,
A partir da data de 19/01/2011 um sócio administrador da empresa passou a recolher FGTS na modalidade 5, porém em janeiro desse ano ele saiu do quadro societário, bom, foi solicitado pelo setor contábil que fosse alterado apenas a categoria para a 01(empregado) e continuasse a recolher o fgts dele, porém agora ele irá sair da empresa e não sei qual o procedimento correto para a demissão. Na ocasião informei que deveria ter nova data de admissão já que ele teria outra categoria e não fazia mais parte do quandro societário, mas foi solicitado dessa forma, ou seja ele permaneceu com data de admissão 19/01/2011 com a categoria 01 em duas contas de fgts. No meu ver está errado, pois se tenho uma conta de FGTS na categoria 01 com data de admissão em 19/01/2011 tenho que ter o deposito a partir dessa data.
Preciso achar uma solução rápida para isso, pois tenho 10 dias para fazer a homologação.
Uma forma de fazer era através da RDT com exclusão da data de admissão da categoria 01 colocando a data de 01/02/2017.
Obs: para a liberação do FGTS na categoria 05 precisa de quais documentos?
Att, Thais Santos.