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Obrigatoriedade Pro Labore para Empresário Individual

Augusto Gonçalves Andrade

Augusto Gonçalves Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Controladoria
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:41

Bom dia a todos,

Estou fazendo a abertura de um empresário individual enquadrado no simples nacional.
Estou em dúvida sobre a obrigatoriedade ou não de se ter Pro-Labore nesta empresa.
Esta empresa não tem empregados. O empresário trabalha também para outra empresa registrado pela CLT, e com isso não teria interesse em contribuir a mais de INSS.
Qual seria o procedimento correto a se fazer nesta empresa?

Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:45

Olá, Augusto Gonçalves Andrade

Ele tem de fazer a retirada do pró labore, porque a empresa não pode funcionar sozinha, visto que a mesma não tem empregados, o fato de ele estar registrado em outra empresa, não o isenta das obrigações da outra empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:53

Augusto Gonçalves Andrade


Acreditei que não era uma "obrigação" a retirada, pensando em apenas distribuir lucros.


CORRETO.

O pro labore não é uma obrigação, o mesmo é previsto em contrato social e regido somente por este, não há nada que obrigue a retirada mensal de pro labore...

Você pode SIM trabalhar somente com a distribuição de lucros, MAS lembrando que TODA vez que fizer isso, terás que fazer as devidas apurações e se por algum motivo no balanço do final do ano, a ''estimativa'' de lucros e a empresa ter prejuízos todos os valores retirados deverão ser tributados...


Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 08:51

Fabio, se seu pro-labore nao for neste valor, voce deverá declarar outros valores desde que há comprovação dos mesmos, por exemplo, extrato bancário. Caso contrario declare somente o valor do pro-labore.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 17:57

Boa noite,

Um empresário individual do simples nacional, recolhendo o INSS s/pró-labore pelo salário-mínimo, e não tem contabilidade regular. Pode ainda assim, distribuir/ retirar lucros pela presunção com isenção de INSS, conforme previsto na lei?
Minha preocupação é que como ele não tem contabilidade, e não faz a devida separação dos gastos pessoais com os da empresa, é  ter problemas com o fisco futuramente...  Se na DEFIS, além do pro-labore, destacar tbm a distribuição isenta, corre algum risco da Previdência requerer o INSS sobre esses valores já que não possui contabilidade para comprovar o lucro da empresa.

Grato.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 16:04

boa tarde colegas,

esta afirmação esta correta:
O pro labore não é uma obrigação, o mesmo é previsto em contrato social e regido somente por este, não há nada que obrigue a retirada mensal de pro labore...

No contrato social consta assim:
Cláusula Oitava – O sócio único, não terá direito a uma retirada, a título de “prólabore”,
observadas as disposições regulamentares pertinentes, cabendo somente a
distribuição de lucros apurados ao final de cada mês.


eu sou aposentado, a minha empresa(UNIPESSOAL) não tem funcionários, e eu mesmo presto serviço, será que eu tenho que receber/retirar pro labore ou não?

OU

eu posso apenas retirar o lucro apurado mensalmente pela contabilidade em troca do meu trabalho?

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