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Gratificação mensal através de Vale Alimentação, sem incidên

Jairo Marques

Jairo Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 18:54

Boa noite,

Olá pessoal estou com uma dúvida relacionado a gratificação de uma forma que fique claro ao empregador e ao empregado. Possuo uma construtora e tenho no quadro de funcionários pedreiros e serventes, todos os meses gosto de dar uma gratificação que varia de R$ 50,00 a R$ 400,00 a depender da produção, de fato que acontece muitos inconvenientes pois incido INSS e FGTS sobre isso. O valor é muito pouco a ser descontando mas caso entre mais funcionários poderá ser um valor mais expressivo, pergunto:


"Posso mensalmente dar valores variáveis em forma de Vale Refeição a empresa estando cadastrada no PAT sem que isso incida impostos INSS e FGTS ou natureza salarial, dentro do contra-cheque? Visto que os valores são pequenos.
"

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:17

Jairo, boa tarde.
Em algumas empresas concedem como gratificação o VALE SUPERMERCADO/ALIMENTAÇÃO, mas nesse caso você precisa entrar em contato com a operadora e explicar o que quer fazer, e eles irão te orientar, ok...

(aqui fornecemos para o empregado que se destaca VALE ALIMENTAÇÃO, no valor R$ xx (determinado pela diretoria), a operadora então emiti o cartão com validade).

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