Jairo Marques
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite,
Olá pessoal estou com uma dúvida relacionado a gratificação de uma forma que fique claro ao empregador e ao empregado. Possuo uma construtora e tenho no quadro de funcionários pedreiros e serventes, todos os meses gosto de dar uma gratificação que varia de R$ 50,00 a R$ 400,00 a depender da produção, de fato que acontece muitos inconvenientes pois incido INSS e FGTS sobre isso. O valor é muito pouco a ser descontando mas caso entre mais funcionários poderá ser um valor mais expressivo, pergunto:
"Posso mensalmente dar valores variáveis em forma de Vale Refeição a empresa estando cadastrada no PAT sem que isso incida impostos INSS e FGTS ou natureza salarial, dentro do contra-cheque? Visto que os valores são pequenos. "
Obrigado.