
Rafaella Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, colegas!
Atualmente atuo em um escritório que presta serviços em DP e não temos o carimbo de alguns clientes nossos (na verdade, não sei nem se os próprios clientes tem) e minha dúvida é a seguinte: Eu, como pessoa que faz o registro de admissão e demissão, enfim anotações gerais na CTPS, posso ter um carimbo meu? e usa-lo nas carteiras?
Se sim, precisa de quais informações especificamente? (nome, cpf, função..?)
Não sei se pode ter um carimbo de ''pessoa física''.. mas é que tem clientes que não sabe nem onde assinar.. ai esse carimbo facilitaria ambas as partes.
OBS.: Queria dois carimbos.. Um mais ''completo'' e outro mais básico.. que ao carimbar, encaixe perfeitamente naquele campo de assinatura da contribuição sindical (por exemplo).
Grata desde já,
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"