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Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:32

Boa tarde, colegas!

Atualmente atuo em um escritório que presta serviços em DP e não temos o carimbo de alguns clientes nossos (na verdade, não sei nem se os próprios clientes tem) e minha dúvida é a seguinte: Eu, como pessoa que faz o registro de admissão e demissão, enfim anotações gerais na CTPS, posso ter um carimbo meu? e usa-lo nas carteiras?
Se sim, precisa de quais informações especificamente? (nome, cpf, função..?)
Não sei se pode ter um carimbo de ''pessoa física''.. mas é que tem clientes que não sabe nem onde assinar.. ai esse carimbo facilitaria ambas as partes.

OBS.: Queria dois carimbos.. Um mais ''completo'' e outro mais básico.. que ao carimbar, encaixe perfeitamente naquele campo de assinatura da contribuição sindical (por exemplo).

Grata desde já,

Rafaella Soares
"Enfrente os problemas de hoje com a força de hoje. Não comece a atacar os problemas de amanhã antes que o amanhã chegue"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:03

Rafaella, boa tarde.
Cada empresa precisa ter seu carimbo de CNPJ e Assinatura.

Para você assinar sob seu carimbo, precisará de uma procuração de seu cliente, isso porque você não é empregada dele e sim uma prestadora de serviço.

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:45

Obrigada, Carlos!

Essa procuração precisa ser feita em algum lugar específico?
E os carimbos (o simples e o complexo) precisam ter quais informações?

Ficarei muito grata se puder me ajudar nessas duas dúvidas.

Rafaella Soares
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:52

Rafaella, acho mais prático e seguro, você fazer as anotações (ctps) carimbar (com o carimbo da própria empresa do seu cliente) e pedir para o empregador assinar.

Assim ele fica ciente e também você ficará segura e a responsabilidade passa a ser dele.

Procuração e complicada porque se você fizer alguma anotação na carteira e o empregado questionar o seu cliente poderá alegar que não autorizou a anotação.(isso infelizmente acontece).

Eu, faço a(s) alteração(es), carimbo (carimbo da empresa - CNPJ ou Assinatura) marco a pagina com um clips e envio ao dono da empresa, junto com memorando mencionando as páginas que devem ser assinadas e também o motivo.

Rafaella Soares

Rafaella Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 15:04

Hmm, ok! Muito obrigada pelo aconselhamento, Carlos.

Vou fazer um apenas para solicitações (que exigem assinatura e carimbo), então.

Obrigada novamente!

Rafaella Soares
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