Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho muitas dúvidas e estou inseguro se estou fazendo o procedimento correto.
1- O empregado foi comunicado de aviso no dia 06/07/2017. O aviso será trabalhado. O empregado optou por ter 7 dias de redução.
Considerei que o mesmo irá trabalhar efetivamente até o dia 29/07/2017 e a data de afastamento dia 05/08/2017 com pagamento da rescisão no dia 06/08/2017.
Está certo?
2- No TRCT vou constar como data de aviso o dia 06/07/2017 e a data de afastamento dia 05/08/2017. Correto?
3- O dia 06/08/2017 para pagamento é um domingo, devo antecipar o pagamento da rescisão para sexta-feira?
4- Na SEFIP de julho devo informar o funcionário na modalidade 01 e comunicar a sua movimentação de rescisão com data de 05/08/2017 e efetuar o recolhimento do fgts de julho juntamente com a grrf, pois a data de pagamento da rescisão é antes do dia 07. É um único funcionário, desta forma, em agosto informo sem movimento. Correto?
5- Na grrf a data de quitação seria o dia 06/08/2017 e a data de movimentação dia 05/08/2017?
6- Posso gerar a grrf a qualquer tempo ou devo aguardar o dia 05/08/2017 para faze-lo diretamente pelo conexão seguro da caixa?
7- A folha de pagamento de julho foi gerada normalmente. Como fica nesse caso o seu pagamento? É que eles pagam no 5º. Dia útil que vai dar no dia 07/08 e a rescisão deve ser paga até o dia 04. Posso fazer nessas datas ou tenho que antecipar o pgto da folha?
agradeço