Fernando
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioAcontece o seguinte caso:
TRABALHADOR DISPENSADO EM 30/03/2017, com direito ao seguro-desemprego (5 parcelas), não deu entrada no seguro.
Foi admitido em 05/04/2017 em novo emprego, 20 dias depois pediu demissão.
Foi dar entrada no seguro desemprego do emprego que saiu em 30/03/2017, e saiu a seguinte mensagem no MTE:
Número do PIS-PASEP: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome: XXXXXXXXXXXXX
Situação: Notificado
Tempo de Serviço: 21 meses
Motivo: Reemprego: Data Adm.: 03/04/2017, CNPJ ou CEI: XXXXXXXXXXXXXXX, Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:
-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.
O que dá para fazer, realmente perdi o seguro?