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demissao apos retorno de auxilio doença com ferias vencida

VITOR RODRIGUES

Vitor Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:36

Bom Dia,

Estou com um problema, um fuincionario está voltando semana quem vem de um auxilio doença (INSS), ele ficou afastado desde 10/10/16, em 14/04/17 ele deveria ter tirado ferias, ficando assim com ferias vencida.
Como que eu procedo na demissao desse funcionario, devo considerar as ferias vencida ou considerar apenas proporcional até sua ultima data trabalhada antes de entrar pelo INSS?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 09:58

Bom dia!
Em primeiro lugar se o funcionário não ficou afastado pelo INSS por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, dentro de um mesmo período aquisitivo ele NÃO vai perder a férias vencidas.
Neste caso, vc paga as vencidas e as proporcionais.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:43

Bom dia Vitor!
Entendi, então ele perdeu essa férias, veja:
Período afastamento = 10/10/2016 a 18/08/2017
Período aquisitivo 13/04/2016 a 14/04/2017 - ficou afastado por mais de 6 meses dentro deste período.
Neste caso inicia-se novo período de férias com a data do retorno 19/08/2017, conforme CLT:

"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)


Assim, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT:
"Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".


Se a férias vencida referente 2015/2016 já foi paga, vc pagará somente a proporcional a partir de 19/08/17

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