Bom dia Vitor!
Entendi, então ele perdeu essa férias, veja:
Período afastamento = 10/10/2016 a 18/08/2017
Período aquisitivo 13/04/2016 a 14/04/2017 - ficou afastado por mais de 6 meses dentro deste período.
Neste caso inicia-se novo período de férias com a data do retorno 19/08/2017, conforme CLT:
"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)
Assim, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT:
"Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".
Se a férias vencida referente 2015/2016 já foi paga, vc pagará somente a proporcional a partir de 19/08/17