Isso mesmo Emiliana, porém como no próprio site que você enviou diz que fica a critério
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
Digo isso porque tenho casos de estagiários assim sem esses intermediadores, nós mesmos e a instituição de ensino ficamos responsáveis pelo estagiário.
Claro, um agente intermediador ajuda muito, mas não é obrigatório e ele ficará responsável pelo estagiário. E existe vários outros além da CIEE.
Os requisitos de um estágio são:
Requisitos do estágio:
– Matrícula e frequência regular do aluno;
– Celebração de Termo de Compromisso entre o aluno, o concedente e a Escola;
– Compatibilidade entre as atividades do estágio e as previstas no Termo de Compromisso
O termo de compromisso se dá entre o aluno, o concedente (empresa) e a escola (Instituição de ensino onde o estagiário estuda).
Achei esse site, é muito interessante, explica de uma forma simples.
https://www.insper.edu.br/carreiras/servicos-graduacao/estagio/perguntas/