Boa tarde!
Você tem uma situação muito complexa, no seu lugar entraria em contato com o sindicato patronal e colocaria a situação, geralmente o advogado do sindicato responde ( pelo menos ocorre com as empresas que trabalho).
Abaixo estou lhe passando a lei "sobreaviso", pelo que entendo do exposto vc possui esta situação que deve ser paga tb, agora a respeito do descanso semanal remunerado mesmo em viajem não deveriam ficar o tempo todo trabalhando, essa situação a empresa fica exposta a sanções, e está folga que deveria ocorrer na semana e não ocorre dever ser paga em dobro ou conforme a convenção coletiva.
O art. 244, § 2º, da CLT estabelece que considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas.
Portanto, sobreaviso é a jornada em que o empregado fica à disposição do empregador na própria residência, para atendimento de ocorrências que possam surgir em dias que não se confundem com aquele em que presta serviços na empresa.
Ressaltamos que o referido dispositivo legal aplica-se aos trabalhadores de estradas de ferro.
Contudo, para as demais categorias profissionais, inexiste dispositivo legal que determine o regime de sobreaviso. Assim, a doutrina e a jurisprudência entendem que se aplica, por analogia, o dispositivo legal citado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu, por analogia, o trabalho em regime de sobreaviso aos eletricitários, por intermédio a Súmula TST nº 229 a qual transcrevemos, a seguir:
"Súmula nº 229 - Sobreaviso - Eletricitários - Nova redação - Res. 121/03, DJ 21/11/03
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial."
Depreende-se assim que podem ser considerados em sobreaviso os empregados que permanecem fora do local de atividade do empregador, mas ficando na expectativa de serem chamados ao serviço, a qualquer momento, podendo ser utilizados diversos sistemas, como por exemplo bip, telefone celular, lap top, etc., de maneira que facilite a comunicação entre o empregado e o empregador ainda que em horas destinadas ao descanso e lazer.