x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 338

Art. 58 CLT - Esclarecimentos

ALESSANDRA

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:28

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto o Art. 58 CLT . Tenho uma funcionária que o horário dela é 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:18 (totalizando 08:48), a mesma realizou a seguinte jornada 07:53 - 12:05 - 13:25 - 18:20. Nesse caso, devo fazer o pagamento de 00:19min de extras ou não sou obrigada a fazer nenhum pagamento?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:41

Boa tarde!

Veja o §1, nos diz o limite de 10 minutos diários, ou seja, tem que pagar, se vc seguir lei.



Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade