Alessandra
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosPessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida quanto o Art. 58 CLT . Tenho uma funcionária que o horário dela é 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:18 (totalizando 08:48), a mesma realizou a seguinte jornada 07:53 - 12:05 - 13:25 - 18:20. Nesse caso, devo fazer o pagamento de 00:19min de extras ou não sou obrigada a fazer nenhum pagamento?