Luiz Donizette de Moraes Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos,
Fiz uma pesquisa no forum, porem nao encontrei algo que me pode me esclarecer.
A situação é a seguinte: Uma empresa pediu a rescisão, em 25/07/2017, sem justa causa de um funcionário, que foi admitido em 01/12/2016, ou seja, seu contrato de trabalho tem duração de quase 7 meses. Pela CLT não há a necessidade de homologação, PORÉM na CCT do sindicato da categoria determina que toda rescisão de contrato de trabalho que tiver duração igual ou superior a 6 meses deve ser homologada.
A minha dúvida é: Qual prevalece? a CLT ou a CCT? Homologa ou não?
É a primeira vez que me deparo com uma situação parecida, espero que a maior experiencia de voces possam me ajudar!!!
Desde já fico agradecido,
Luiz