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Homologação para contrato com mais de 1 ano (CLT) x homologa

Luiz Donizette de Moraes Júnior

Luiz Donizette de Moraes Júnior

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:27

Bom dia amigos,

Fiz uma pesquisa no forum, porem nao encontrei algo que me pode me esclarecer.
A situação é a seguinte: Uma empresa pediu a rescisão, em 25/07/2017, sem justa causa de um funcionário, que foi admitido em 01/12/2016, ou seja, seu contrato de trabalho tem duração de quase 7 meses. Pela CLT não há a necessidade de homologação, PORÉM na CCT do sindicato da categoria determina que toda rescisão de contrato de trabalho que tiver duração igual ou superior a 6 meses deve ser homologada.

A minha dúvida é: Qual prevalece? a CLT ou a CCT? Homologa ou não?

É a primeira vez que me deparo com uma situação parecida, espero que a maior experiencia de voces possam me ajudar!!!

Desde já fico agradecido,


Luiz

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:33

Luiz Donizette de Moraes Júnior, bom dia!

Recomendo que faça conforme o sindicato solicita.


Um acordo coletivo pode modificar o que a lei garante?

Sim, pois a própria Constituição garante o respeito a convenções e a acordos coletivos negociados com o sindicato da categoria profissional dos empregados, explica a advogada Regina Célia Baraldi Bisson. Porém não pode excluir direitos, mas adaptá-los às condições especiais de cada categoria profissional. Por exemplo: excluir as horas extras trabalhadas em domingos e feriados por folgas ou jornadas menores nos dias úteis; remuneração de adicional noturno; estabelecer prazo e forma para que as empregadas gestantes comuniquem o seu estado ao empregador, entre outros.
Mas o acordo coletivo deverá ser respeitado pelas partes durante o seu período de vigência e se destina sempre a proteger o empregado. Segundo o advogado Marcos Cintra Zarif, havendo divergência entre a lei e a cláusula estabelecida em acordo coletivo, deverá ser aplicada aquela que for mais favorável ao trabalhador. É importante lembrar que, vigorando por prazo certo, as vantagens concedidas por acordo coletivo não integram o contrato de trabalho, se não forem renovadas na convenção coletiva seguinte.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 11:35

Luiz Donizette de Moraes Júnior


Qual prevalece? a CLT ou a CCT? Homologa ou não?


Apenas para melhor lhe esclarecer, a CLT ainda é a legislação que prevalece sob as demais, MAS a CCT tem regras mais benéficas para o empregado a mesmo é que deve ser obedecida...

Então por isso deve ser feita a homologação no Sindicato, conforme o colega acima citou...

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