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4 férias pagas na rescisão

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:02

Pessoal, em uma rescisão calculei 4 férias:

2 férias vencidas e pagas em dobro
1 férias paga normal
e 1 proporcional

Alguma clausula da CLT diz a respeito disto? limite de pagamento de férias vencida, perda do direito?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:13

Murilo, boa tarde.
Como a legislação trabalhista menciona que o empregado tem até dois anos para questionar os ultimos cinco anos, então utiliza-se desse "raciocinio"

Exemplo

1. 01.06.2016 à 31.05.2017
2. 01.06.2015 à 31.05.2016
3. 01.06.2014.........
4. 01.06.2013.........
5. 01.06.2012.........

Então algumas empresas utilizam desse artificio, onde se o empregado tiver, vamos supor, 06 ferias vencidas, acaba perdendo a ultima, isso e raro acontecer, eu, (Carlos) já tive quatro, ufaaaa.

Se isso acontecer, sugiro que pague e também em dobro logico, isso porque se não pagar o empregado pode acionar o M.Trabalho e esse irá fiscalizar todo os empregado da empresa e irá multa-la, além de outras penalidades.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:37

Murilo, precisa verificar a convenção, que eu saiba não, isso porque traria um alerta ao empregador e esse poderia utilizar de má fé.

E como te disse alguns utilizam desse "raciocinio"

na constituição federal no art 7º consta

........XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;



(entende-se que acima de 05 anos perde o direito)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:01

Carlos Alberto dos Santos agora compreendi, então pelo que verifiquei no meu caso tenho os períodos de:

02/01/2014 à 01/01/2015
02/01/2015 à 01/01/2016
02/01/2016 à 01/01/2017
02/01/2017 à 31/07/2017

neste caso estou dentro do prazo da constituição.

terei que pagar em dobro as férias de:


02/01/2014 à 01/01/2015
02/01/2015 à 01/01/2016

Correto Carlos? desculpe ser retórico, pois me disseram que somente uma férias será em dobro, nunca 2 ou 3.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 15:06

Murilo, segue


02/01/2014 à 01/01/2015 até 01.12.2015, então em dobro
02/01/2015 à 01/01/2016 até 01.12.2016, então em dobro
02/01/2016 à 01/01/2017 até 01.12.2017, normal(simples)
02/01/2017 à 31/07/2017 ..................

No seu caso
02 em dobro
01 simples
01 proporcional, ok

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