x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 793

Multa FGTS doméstico, anterior out/2015

GISELI MARTINS

Giseli Martins

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 30 julho 2017 | 11:43

Pessoal, me ajudem!!

Preciso fazer a rescisão de uma empregada doméstica. Porém, o empregador recolhia o FGTS antes da obrigatoriedade, out/2015.
Desde set/2013, quando admitiu, já recolhia o FGTS.

Agora, preciso calcular a multa rescisória de 40% sobre estes recolhimentos anteriores à nova lei.

A dúvida é, quando consulto o extrato do trabalhador, aparecem dois extratos, um como optante e outro como não optante.

Qual devo tomar como base, para calcular a multa??


Alguém me ajuda urgente por favor!!!


Muito obrigada!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade