Giseli Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadePessoal, me ajudem!!
Preciso fazer a rescisão de uma empregada doméstica. Porém, o empregador recolhia o FGTS antes da obrigatoriedade, out/2015.
Desde set/2013, quando admitiu, já recolhia o FGTS.
Agora, preciso calcular a multa rescisória de 40% sobre estes recolhimentos anteriores à nova lei.
A dúvida é, quando consulto o extrato do trabalhador, aparecem dois extratos, um como optante e outro como não optante.
Qual devo tomar como base, para calcular a multa??
Alguém me ajuda urgente por favor!!!
Muito obrigada!!