Olá Jussara: Veja esta matéria:
Maternidade amparada
Gravidez durante aviso prévio dá direito a licença
Empregada que engravida durante o período de aviso prévio tem direito à estabilidade de cinco meses após o parto, ou a indenização correspondente ao período da licença maternidade. O entendimento foi firmado em julgamento de Recurso Ordinário pela da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
A 6ª Turma condenou uma empresa de estacionamento a pagar indenização à ex-empregada referente aos salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descansos semanais remunerados, FGTS com multa de 40%, "desde a ilegal dispensa até cinco meses após o parto".
A ex-empregada do estacionamento foi avisada de sua demissão em 22 de maio de 2003, e passou a cumprir o período de 30 dias de aviso prévio. Cinco semanas depois, descobriu que estava grávida. Seu médico atestou que a gestação teve início na segunda semana de junho daquele ano, ou seja, na vigência do aviso prévio.
A trabalhadora, então, ingressou com ação na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. Sustentou que, se estava grávida, a demissão deveria ter sido suspensa. A primeira instância acolheu o pedido e determinou que a empresa indenizasse a trabalhadora pelo período de estabilidade.
Insatisfeito, o estacionamento recorreu ao TRT-SP. Alegou que a própria trabalhadora só descobriu a gravidez depois do término do contrato de trabalho e que a gestação ocorreu durante o aviso prévio.
O juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, esclareceu que a garantia de emprego da gestante "se inicia com a confirmação da gravidez e não com a constatação dela parte da empregada e sua comunicação ao empregador".
Para o relator "na verdade, a ciência da gravidez pelo empregador é irrelevante, pois não se configura pressuposto previsto pelo dispositivo da Carta Magna. É um risco biológico, a que ambos, empregado e empregador estão sujeitos".
"Mesmo que o início da sua gravidez tenha ocorrido durante o período do aviso prévio, este integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ainda que indenizado", concluiu o juiz.
RO 01975.2003.029.02.00-7