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Multa por falta de recolhimento do FGTS mensal - lei 8036, A

Fiori S.

Fiori S.

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:03

Pessoal, boa tarde.

A empresa deixou de recolher o FGTS mensal dos funcionários desde o inicio de 2015, ou seja, mais de 2 anos, devido à crise econômica. Obviamente, estamos trabalhando para regularizar.

Caso algum fiscal do Ministério do Trabalho constate essa situação, estaremos passíveis de multa pelo não recolhimento no valor entre 10 e 100 UFIRs. por funcionário.

Como sería calculada esta multa? x UFIRs por funcionário para todo esse período? Por mês de atraso?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 11:36

Fiori S.

Como sería calculada esta multa? x UFIRs por funcionário para todo esse período? Por mês de atraso?


O valor será entre R$ 10,64 a 106,41 POR EMPREGADO, dobrado o valor em caso de reincidência...

O empregador que NÃO efetuar o depósito do FGTS, fica também a mercê de uma rescisão indireta, que é quando o mesmo deixa de cumprir uma obrigação, e o EMPREGADO solicita em juízo o direito de seu contrato ser rompido recebendo TODOS os seus direitos ( FGTS, Multa 40%, seguro)...

Você pode tentar fazer um parcelamento do FGTS, dessa forma não ficaria a mercê das fiscalizações e multas...

Fiori S.

Fiori S.

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:20

Estefania, muito obrigado pela pronta resposta. Porém, continuo em dúvida e esta dúvida resume-se ao primeiro paragrafo de sua resposta.

Vamos, hipoteticamente, considerar que a empresa tenha somente um funcionário e venha a ser autuada pelo Ministério do Trabalho.
A multa pela falta de recolhimento de janeiro/2015 até hoje, será somente de 106,41 UFIRs? Para todo esse período?

Complementando, já estamos providenciando a regularização, inclusive da forma que você cita.

Muito obrigado.

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