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Funcionario negando-se a receber!!

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:17

Caros colegas,
Duas duvidas:

Um funcionario de um cliente se recusou a assinar e a receber os valores do Termo de Rescisão do C. de Trabalho.

Qual o procedimento????Devo depositar em juizo???

Esse mesmo funcionario prontamente fez reclamação no sindicato da categoria que atraves de seu responsavel me ligou e me acusou de usar ''golpe baixo'' perante o funcionario, insinuando claramente que o escritorio tentou lesar o funcionario em questão, quando na verdade seguimos rigorosamente o que determina a CLT. Cabe aqui alguma representação contra essa pessoa do sindicato???Faço a representação junto ao Ministerio do Trabalho????Realmente absurdo, pois senti-me muito ofendido com a acusação.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:43

Flavio.

Quanto a recusa do recebimento, voce deposita na conta bancaria dele e envia carta com AR solicitando presença dele na empresa para conclusão da rescisão de contrato.

Quanto a acusação, se voce tiver testemunha, voce pode ingressar na justiça comum, um processo por calunia e difamação contra essa pessoa. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
MARCIA AQUINO

Marcia Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 17:44

Olá Flavio,

Toda rescisão se comprova o pagto através de depósito em conta do funcionário ou ordem de pagto dentro do prazo estabelecido por lei... já a assinatura no termo de rescisão se faz através da homologação no sindicato ou do Minist.do Trabalho se o funcionário tiver mais que 01 ano de registro. Na minha opinião, verifique antes com o funcionario a dúvida e depois, se não resolver, com o sindicato, para que interfiram em ajudar a dar encerramento neste caso...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 18:03

Não é frequente, mas - pra quem faz ou já fez muuuuita homlogação em sindicato - acontece de pegar um demissionado revoltado que faz a caveira da empresa perante o sindicato, este por sua vez acredita (ou quer ganhar alguma comissão com ação trabalhista) e somos tratados como algozes de inocentes trabalhadores!!!
AMigo Flavio, se não der pra ter uma revanchezinha com uma ação por ofensa, não esquenta a cabeça, não perca neurônios por causa de pessoas que "emprenham" pelos ouvidos!!
Estes eventos são "ossos do ofício", a gente sempre pega um e outro.
Ainda bem que a maioria não é assim!!!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 17:28

Tenha calma Flávio e não se deixe envolver por opiniões que não compreendem seu trabalho e sempre querem vantagens.
Cuidado com o prazo para pagamento para não pagar multa de 01 salário do funcionário (art 477 CLT), se ainda der tempo faça ordem de pagamento no banco de sua preferencia, mande telegrama com AR, convocando-o para a assinatura dos documentos, se for homologar esse e os outros são seu comprovante de que agiu dentro dos conformes.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Juan Moreno

Juan Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:05

Tenho uma outra dúvida nesse sentido... e quando a rescisão deu 0,00 (funcionário ficou até devendo, na verdade) e o ex-funcionario se recusa a assinar... o que fazer?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:21

Tente fazer um Termo para ele e coloque o porquê do funcionário não querer assianr a rescisão, para ele assinar.
Coloque testemunhas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Juan Moreno

Juan Moreno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 16:54

Entendi, Marilene, obrigado! Ele não quer receber porque foi descontado o aviso-prévio não trabalhado... ele tinha acabado de passar o período da experiencia e pediu demissão... aí ficou sem nada pra receber, mesmo... Obrigado pelas informações, mais uma vez!

Rosimere Vasconcelos de Oliveira

Rosimere Vasconcelos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:26

Bom dia!!
Prezados, ontem me apareceu um caso muito parecido com o do Flavio Oliveira.
Tenho um funcionário que entrou na firma no dia 18/07/12,("Contrato de experiência de 30 dias" uma vez que o mesmo já havia trabalhado na mesma função em outra empresas), pediu demissão sem aviso prévio por escrito no dia 17/09/12.
Considerando a multa pelo aviso não trabalhado, o mesmo ficou devendo para a empresa.
Ele recusou a assinar o rescisão, dizendo que estava dentro da experiência de 60 dias, argumentei com o mesmo e informei que a experiência dele era de 30 dias, mesmo assim ele não assinou.
Pediu uma cópia da Rescisão e eu não dei, devolvi a CLT dele e fiz ele assinar de que estava recebendo a mesma no prazo estipulado de 48hs.
Saiu da firma dizendo que iria entrar na justiça.
Diante do exposto acima, gostaria de saber qual procedimento devo tomar para me resguardar de um eventual processo trabalhista.

Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:33

Prezada Rosimere,

Não precisa fazer nada, apenas guardar a rescisão e o contrato assinado por ele onde diz que o contrato por prazo determinado era de 30 dias.
Só uma resalva...
A rescisão dele o liquido não pode dar negativo, quando acontecer de ele ficar com um saldo devedor a empresa, você tem que lançar um estouro para que a rescisão possa ficar zerada.

Elder Albuquerque
BERNHOEFT CONTADORES
Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:27

Prezados estou precisando muito de um modelo de notificação,

Tem um funcionario, ele pediu demissão a data da rescisão é 08/03/2013 mas ate hoje o funcionário não apareceu na empresa para receber o dinheiro e não atende ligação, nao da noticia, já procurei um modelo de notificação com fundamentação legal e não encontro se puderem me ajudar ficarei muito grata.

att

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20

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