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FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 12:07

Prezados, bom dia!
Estamos em processo de desligamento de alguns funcionários, cujo aviso prévio trabalhado termina dia 07/08/2017 (com redução dos 7 dias - último dia trabalhado é: 31/07). Minha dúvida é a seguinte: alguns serão admitidos por outra empresa e gostaria de saber se existe alguma lei que nos obrigue a dar baixa na CTPS dos mesmos para que a nova empresa faça a admissão dos mesmos? Pois como citado antes, os avisos terminam somente dia 07/08.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 13:56

Fabi

dar baixa na CTPS dos mesmos para que a nova empresa faça a admissão dos mesmos?


NÃO existe impedimento legal da nova empresa assinar a carteira, mesmo sem a baixa na empresa atual...

Mas não vejo motivos para que a empresa não faça o registro das atualizações e proceda a baixa...

FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:41

Obrigada Carlos e Estefania, pelos esclarecimentos, porém a nova empresa que irá admitir nossos "antigos" funcionários está tendo resistência em assinar as CTPS dos mesmos.
Nesse caso, eles (a nova empresa) podem considerar data de admissão dos funcionários como dia 01/08, mesmo que nossa baixa esteja como dia 07/08?
Lembrando que do dia 01 à 07 estaremos fazendo os procedimentos de recebimento de EPI's, ASO's demissionais e emissão das rescisões...

FABI

Fabi

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:25

Carlos, nesse caso poderei proceder com a baixa normal na CTPS dos funcionários (colocando último dia do aviso, conforme aviso prévio assinado por eles) e em "anotações gerais" posso colocar observação que o portador da CTPS trabalhou efetivamente pela empresa até dia tal???

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:51

Fabi

Vc vai dar baixa com a data projetada, mas essa anotação do ultimo dia trabalhado será com data do dia 07/08.

Vc não pode desconsiderar a redução dos 07 dias como dias não trabalhados, isso vale apenas para a projeção dos 03 dias da lei 12506.

A empresa esta criando um empecilho sem necessidade....

Se eles ainda tivessem dias a trabalhar, vc poderia interromper o aviso e fazer a rescisão, mas como já trabalharam os 23 dias e a admissão seria no curso dos 07 dias da redução do aviso, creio que não teria como fazer a rescisão com data de 31/07.

Consulte o sindicato a respeito Fabi.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:21

Fabi, boa tarde.
Na pagina do contrato de trabalho você deve mencionar a data da projeção do aviso prévio, na pagina de anotações gerais deverá constar o ultimo dia efetivamente trabalho projetando os sete dias, ok.

Com relação a outra empresa, não se preocupe, se ela quiser registrar com a data de 01 de Agosto e um problema dela.

O importante e que você/sua empresa fizeram o que determina a legislação.

A rescisão será normal, ok...

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