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Caixa divulga nova versão do Manual de Regularidade junto ao

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:09

Pessoal boa tarde.

Gostaria de uma ajuda quanto ao trecho abaixo divulgado pela COAD:

" A Caixa – Caixa Econômica Federal, por meio do referido Ato,
revoga a Circular 763 Caixa, de 25-4-2017 (Fascículo 17/2017), e
divulga a versão 5 do Manual de Orientações – Regularidade do
Empregador como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes
junto ao FGTS.
O Manual, cuja íntegra encontra-se disponível no Portal
COAD, reúne informações e orientações referentes ao processo de
regularidade com o FGTS que abrange a concessão do CRF – Certificado
de Regularidade do FGTS, o parcelamento de débitos de
contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos das CS –
Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar 110, de
29-6-2001 (Informativo 27/2001 e Portal COAD), correspondentes a
0,5% incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados, e de
10% incidentes sobre o montante do FGTS, para os casos de demissão
sem justa causa, e a regularização de débitos dos empregadores
por meio da GRDE – Guia de Regularização de Débitos do
FGTS.
O referido Manual contempla as seguintes alterações:
a) inclusão do parcelamento das CS na modalidade Pert –
Programa Especial de Regularização Tributária, regulamentado
pela Portaria 690 PGFN, de 29-6-2017 (Fascículo 27/2017) e instituído
pela Medida Provisória 783, de 31-5-2017 (Fascículo 22/2017);
a) exclusão da regra de contratação do parcelamento das CS
na modalidade PRT – Programa de Regularização Tributária, instituído
pela Medida Provisória 766, de 4-1-2017 (Fascículo 01/2017),
tendo em vista o prazo de adesão ter expirado.


Eu entendi errado, ou os débitos de FGTs vão poder entrar no pert?



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:33

Seria Bom, mas acho que não e isso, esta se referindo a CS. mas cuidado estão se referindo a MP 766., que foi subistituida pela mP 783, e as IN também , são outras, leia tudo com aquela calma, que você tem.
Sds. Ribeiro- Conte sempre conosco, nossa intenção e das melhores, possíveis- Ajudar.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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