Realmente e difícil, achar, geralmente são médicos e/ou técnicos, mas com essa nova legislação trabalhista, vai regular isso, mas atualmente, essa sistemática e usada, sendo que a hora de Pre-aviso, e de valor menor do que a hora ativa de trabalho, deve observar a CCT, para nao contrariar a mesma, pois ela e soberana, e por vezes versa sobre isso, em seu texto. Mas você devera especificar no contrato de trabalho, tal situação, através de um adendo
ao mesmo, e fazer as anotações a respeito cabíveis na CP, e no livro e/ou outro controle de registro.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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