x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.169

Regime de Sobreaviso X Anotação na CTPS

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:36

Realmente e difícil, achar, geralmente são médicos e/ou técnicos, mas com essa nova legislação trabalhista, vai regular isso, mas atualmente, essa sistemática e usada, sendo que a hora de Pre-aviso, e de valor menor do que a hora ativa de trabalho, deve observar a CCT, para nao contrariar a mesma, pois ela e soberana, e por vezes versa sobre isso, em seu texto. Mas você devera especificar no contrato de trabalho, tal situação, através de um adendo
ao mesmo, e fazer as anotações a respeito cabíveis na CP, e no livro e/ou outro controle de registro.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade