x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 4.322

Termo de Responsabilidade para empregador

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 07:27

Bom dia !

Tenho um cliente que deseja descontar o D.S.R de seus funcionários , tanto por falta injustificada e atrasos injustificados.
Porem realizei varias consultas que me levaram a entender que os mesmos só podem ser descontados se o funcionário não cumprir a carga horaria integral na semana . Mais nada sobre desconto de D.S.R proporcional. O artigo 6° da Lei n° 605/1949 estabelece que não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho..
O empregador insiste em descontar o D.S.R , mesmo não sendo um desconto legal e disse que assume a responsabilidade.
Gostaria de um modelo de termo de responsabilidade para que o empregador assinasse , assumindo o risco de qualquer eventualidade futura referente a esses descontos, alguém poderia me ajudar ?

Grata

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 07:47

Thaise, bom dia.
Na convenção coletiva de trabalho menciona como efetuar o desconto do DSR, na justiça há entendimento que só deva descontar o DSR do Horista, no caso de mensalista não..( estiver seguindo o critério de não descontar o DSR do mensalista, quinzenalista, diarista ou horista, não poderá alterá-lo, pois qualquer alteração contratual que acarrete prejuízo ao empregado, ainda que ele aceite, será considerada nula ( Consolidação das Leis do Trabalho – CLT , art. 468 ).
Se o empregador nunca descontou e agora começa a descontar, esse empregador PODERÁ ter problema junto a Justiça do Trabalho.

Com relação ao desconto proporcional algumas empresas utilizam, mas depende de cada empresa, segue a formula caso queira aplicar o proporcional que, particularmente, acho justo.

DSR = (feriados + Domingos)/dias restante do mês

O resultado multiplica-se pelo valor da Falta/Atraso e lance na verba FALTA DSR.

Você está solicitando um modelo/termo de responsabilidade, não vejo necessidade, o importante e que o empregador faça esse pedido ao rh/dp/escritorio por escrito onde ele menciona que esta ciente do risco.

www.silvestrin.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade