Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Tenho um cliente que deseja descontar o D.S.R de seus funcionários , tanto por falta injustificada e atrasos injustificados.
Porem realizei varias consultas que me levaram a entender que os mesmos só podem ser descontados se o funcionário não cumprir a carga horaria integral na semana . Mais nada sobre desconto de D.S.R proporcional. O artigo 6° da Lei n° 605/1949 estabelece que não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho..
O empregador insiste em descontar o D.S.R , mesmo não sendo um desconto legal e disse que assume a responsabilidade.
Gostaria de um modelo de termo de responsabilidade para que o empregador assinasse , assumindo o risco de qualquer eventualidade futura referente a esses descontos, alguém poderia me ajudar ?
Grata