Selma Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia, pessoal
Muito tem se comentado sobre prazo de recontratação, e a única dúvida que restou foi se poderíamos contar os 90(noventa) dias a partir da data da projeção do aviso prévio ou da data efetiva do desligamento.
Agora quanto à readmissão de um colaborador que era CLT e recontratá-lo como TEMPORÁRIO, acredito que não esteja previsto em CLT, poderiam confirmar.
Grata pela atenção.
Selma Pires