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Recontratar ex-colaborador CLT, como temporário!

Selma Oliveira

Selma Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 10:22

Bom dia, pessoal

Muito tem se comentado sobre prazo de recontratação, e a única dúvida que restou foi se poderíamos contar os 90(noventa) dias a partir da data da projeção do aviso prévio ou da data efetiva do desligamento.

Agora quanto à readmissão de um colaborador que era CLT e recontratá-lo como TEMPORÁRIO, acredito que não esteja previsto em CLT, poderiam confirmar.


Grata pela atenção.


Selma Pires

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:31

Selma, recontratar um empregado que era CLT agora como Temporário, o risco de uma fiscalização do M.Trabalho, pode ocorrer.

Para você ter uma ideia, com a reforma trabalhista (entrará em vigor em Novembro), existe uma carência de 18 meses para esse tipo de contratação. (exemplo).

Já presenciei caso em que, obviamente, o trabalhador aceitou, e depois na sua saída ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho e obteve êxito.

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