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Relógio de Ponto Cartográfico

LETICIA LOPES

Leticia Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 11:51

Existe algum documento oficial que possa me assegurar que o relógio de ponto cartográfico não se enquadra como relógio de ponto eletrônico e, consequentemente, está isento da portaria 1510/09?

Há apenas um manual do site do MTE chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP Portaria MTE 1.510/2009 que informa que "O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento". - PÁG.03

É possível ter (legislação, jurisprudência, etc.) alguma fonte oficial que deixe bem explícito que o relógio de ponto cartográfico NÃO é eletrônico e, assim, eu possa colocá-lo na empresa sem a insegurança de ser autuada pelo MTE?

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:04

Leticia Lopes

Então eu entendo que

Manual é aquele que o empregado faz manualmente, ou seja ele tem que fazer o registro, ( aqui é aquele cartão antigo ) o mesmo pode ser ''burlado'' já que um funcionário pode bater por outro e etc... Não se tem nenhum tipo de armazenamento eletrônico nesse caso...

E o eletrônico é aquele que o funcionário não precisa fazer nada para marcar o ponto.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:14

Leticia Lopes, dei uma olhada na cartilha/manual que você menciona e também na Portaria MTE 1.510/2009.

Se o seu problema é demonstrar que o termo "Cartográfico" não é um Sistema Eletrônio de Ponto, não vejo necessidade de tal indagação, pois o próprio manual deixa isso expresso quando menciona a frase que você transcreveu:

"O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento." (negrito meu)

No meu humilde entendimento, o termo “CARTOGRÁFICO” está mais ligado a maneira que a informação é impressa, do que a maneira de como ela é registrada. Sendo a maneira que ela é registrada, que irá definir se o sistema é manual, mecânico ou eletrônico.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
LETICIA LOPES

Leticia Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:20

Boa tarde, Yuri Aquino.

Esse é o problema.

O fato de não esclarecer "se o sistema é manual mecânico ou eletrônico" dá brecha para ser considerado eletrônico.

Por isso é preciso um documento oficial específico que esclareça que o modelo de relógio de ponto cartográfico não é eletrônico.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:23

Leticia Lopes


Desconheço, o que deixa a entender é que só dizer que é cartográfico não basta, por exemplo e fazer a guarda das informações de maneira eletrônica...

O que você deve procurar é uma empresa séria e solicitar para os mesmos os registros das máquinas no Inmetro, esses podem te ajudar, assim como o atestado da máquina.

LETICIA LOPES

Leticia Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:32

Yuri Aquino, você disse "a maneira que ela é registrada, que irá definir se o sistema é manual, mecânico ou eletrônico"

Eu entendo da mesma forma, ou seja, se não há um sistema interno dentro do relógio que tenha uma memória com todos os registros, por exemplo, só isso já descarta a possibilidade de ser eletrônico.

Porém, minha coordenadora gostaria de um documento oficial que deixasse explícito isso, para que, aí sim, pudéssemos instalar o modelo de relógio de ponto cartográfico na empresa.

;(



Estefania Drechsler, obrigada. Você disse "O que você deve procurar é uma empresa séria e solicitar para os mesmos os registros das máquinas no Inmetro, esses podem te ajudar, assim como o atestado da máquina."

Realmente, pode ser uma solução ;)

ESTÁTER TECNOLOGIA

Estáter Tecnologia

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Comercial
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 13:26

Prezada Leticia Lopes,

Segundo a CLT Art 74 §2º: "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

Entende-se por mecânico o relógio cartográfico que possue forma de escrita mecânica. Ele funciona como uma máquina de escrever, ou melhor, igual a uma impressora matricial, aquelas antigas que faziam um barulhão e usavam uma fita, sendo que esse relógio é bem silencioso. O fato dele ter um display digital não o faz eletrônico!

Esse documento que você solicita não existe. Já para o relógio eletrônico de ponto (REP), exite um atestado técnico que é emitido pela fabricante onde ele se responsabiliza afirmando que o equipamento se enquadra dentro das normas da portaria 1.510 do MTE. Nessa portaria encontramos todas as características que um equipamento necessita ter para ser enquadrado como um REP.

A principal característica de um REP é a obrigação de ter um memória de registro permanente(MRP), ou seja, ela não pode ser apagada ou alterada por ninguém. E esses equipamentos possuem dispositivos de segurança eletrônicos e físicos que garantem essa segurança ao empregado e ao empregador.

Outro fator muito importante de ser lembrado é que o software de gerenciamento desses registros gerados pelo REP também são obrigados a cumprir as normas da referida portaria.

Lendo a portaria 1.510 do MTE fica mais claro o que pode ser considerado um REP e o que não pode.

Mais dúvidas estamos a disposição!

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