Leticia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosExiste algum documento oficial que possa me assegurar que o relógio de ponto cartográfico não se enquadra como relógio de ponto eletrônico e, consequentemente, está isento da portaria 1510/09?
Há apenas um manual do site do MTE chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP Portaria MTE 1.510/2009 que informa que "O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento". - PÁG.03
É possível ter (legislação, jurisprudência, etc.) alguma fonte oficial que deixe bem explícito que o relógio de ponto cartográfico NÃO é eletrônico e, assim, eu possa colocá-lo na empresa sem a insegurança de ser autuada pelo MTE?