Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde
Tenho uma empresa do simples nacional anexo iv, que fez opção pela desoneração. esta empresa sofreu retenção de 3,5% - 910,00 - sobre a nota fiscal emitida no mês de julho -r$ 26.000,00- e esta lançada na sefip o valor da retenção. Esta empresa não tem funcionário registrado e somente o sócio proprietário que presta serviço e tem retirada de r$ 5.000,00 -contribuinte individuais. Com isso não terá gps a pagar e ainda ficará com crédito para o próximo mês de R$ 360,00. O código de recolhimento da sefip esta o 150, não optante simples nacional, rat 3,0, fap 1,00, código gps 2100, fpas: 507. Como esta empresa é optante pela desoneração estou lançando no campo compensação o valor de r$ 1.000,00 -20% x 5.000,00. Mas, ao simular o fechamento esta compensando somente o valor de r$ 640,00. Minha dúvida é esta correto compensar somente o valor de r$ 640,00 e não r$ 1.000,00 solicitado o total da desoneração e lançado no sefip ? se certo ou errado porquê ?
desde já agradeço a atenção.
Valdir Luz