Colegas
O que devemos ter em mente é que nenhuma ação que cause prejuízo ao empregado pode ser tomada, mesmo que o empregado solicite ou concorde, tal ação será considerada NULA.
OU seja se no contrato da funcionária tiver descrito que a mesma possui comissão fixa, ou tal percentual sobre as vendas, isso NÃO pode ser alterado.
Infelizmente ela QUERER não muda nada, afinal querer não é poder, rsrsrs.
Se a empresa fizer isso, corre o risco da empregada entrar na justiça futuramente solicitando o pagamento da diferença salarial, não existe cartinha, ou qualquer outra coisa que possa ser feita nesse caso.
Sobre o IR diga que a empresa NÃO pode fazer nada sobre isso, somente verificar se ela possui dependentes e fazer os devidos descontos em LEI, lembrando ainda que temos a Declaração de Ajuste, onde dependendo da renda dela, os valores descontados a mais serão devolvidos.