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Redução de comissão fixa na folha salarial

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:34

Oi Pessoal, preciso de uma orientação.

Uma funcionária recebe um valor fixo de R$ 800,00 na folha de pagamento ref. a comissões.
Ela já recebe este valor fixo por 1 ano, e agora ela quer que diminua este valor na folha devido ao IR.
Posso fazer essa redução?
Neste caso existe aquilo de "Direito Adquirido"?

Obrigada pela ajuda!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 16:46

Ana Cláudia Scholl boa tarde!

Vejamos!
CLT,
CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fredson Lopes

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:46

Colegas,

Pelo o que eu entendi, é a própria funcionária que esta solicitando a redução deste valor fixo, correto?

Creio que aplicaríamos o Art. 468 somente se o ato fosse iniciado pelo empregador, Fredson. Já que partiu da Empregada eu recomendaria a solicitar da mesma uma Declaração solicitando a redução no valor, pois, dessa forma deixa de ter incidência de IRRF.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:48

Roberth Melo

A questão é que isso é fraude das bravas......

Qual a justificativa legal dessa redução??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:51

Roberth Melo boa tarde!

É visto como uma pratica ilegal e composta de fraude, então não é aconselhável.

Fredson Lopes

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:51

Justamente, Karina. Seria legal na forma da lei caso o empregador, para redução de carga tributária na folha, reduzisse esse valor sem o consentimento do empregado, mas quando o empregado que quer isso? O empregador tem duas opções: Ignora o pedido do empregado e faz o correto ou concorda e frauda a Folha.

Detalhe: não estou de nenhuma forma pedindo para ela fraudar, mas sabemos que ao olho popular isso acontece em muitas empresas.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 17:54

Roberth Melo

Concordo, isso acontece mesmo, mas não é algo que devemos orientar por aqui.

____

Se a empresa aceita fazer isso ela é conivente com a fraude de toda forma...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 18:01

Ainda não sei como devo proceder.
Eu entendo que não poderia devido ao direito adquirido.
Mas também entendo que como é valor de comissão, pode ser valores variáveis, não pode?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:25

Ana Cláudia Scholl

Ela já recebe este valor fixo por 1 ano, e agora ela quer que diminua este valor na folha devido ao IR.


Não são variáveis pelo seu relato.....


Ana, vc está tentando encontrar uma solução legal para algo ilegal, é bem complicado.

De todo jeito, consulte o sindicato e tente uma resposta formal por email.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:31

Ana Cláudia Scholl um bom dia!

Uma vez que o contrato de trabalho tem previsão do pagamento de comissão e esta é fixa jamais poderá sofrer redução ou perda de tal remuneração.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:39

Colegas

O que devemos ter em mente é que nenhuma ação que cause prejuízo ao empregado pode ser tomada, mesmo que o empregado solicite ou concorde, tal ação será considerada NULA.

OU seja se no contrato da funcionária tiver descrito que a mesma possui comissão fixa, ou tal percentual sobre as vendas, isso NÃO pode ser alterado.

Infelizmente ela QUERER não muda nada, afinal querer não é poder, rsrsrs.

Se a empresa fizer isso, corre o risco da empregada entrar na justiça futuramente solicitando o pagamento da diferença salarial, não existe cartinha, ou qualquer outra coisa que possa ser feita nesse caso.

Sobre o IR diga que a empresa NÃO pode fazer nada sobre isso, somente verificar se ela possui dependentes e fazer os devidos descontos em LEI, lembrando ainda que temos a Declaração de Ajuste, onde dependendo da renda dela, os valores descontados a mais serão devolvidos.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:54

Bom dia,

Então, Ana... oriente a colaboradora que esse processo não poderá ser feito, mesmo ela solicitando. Com os dizeres dos colegas acima, isso tem cunho fraudulento e a empresa concordar é como se tivesse dando um tiro no próprio pé. Ela agora pode estar querendo isso amigavelmente, porém, não sabemos o dia de amanhã.

Boa sorte!

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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