x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.699

acessos 1.192.453

Patricia França

Patricia França

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:01

Boa tarde Isabella você foi um pouco além rs

Estou tentando desde ontem enviar pelo código de acesso mas sem sucesso...
Coloco os dados do evento S-1000 salvo abre o aplicativo do Java para fazer a assinatura do documento, aparece como se tivesse que seleciona o certificado digital mas não e o caso por ser com código de acesso e não sai disso vc fez alguma configuração ???

Qual avanço compartilha Ok

Obrigada
Patrícia

Edimar

Edimar

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:34

Estou com uma dúvida no envio das informações no S-1250

A empresa fez aquisição do produtor XXX, emitiu a nota de entrada e retemos 1,5% de funrural no pagamento.

Produtor
Nome: José da Silva
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
IE: XXX.XXX.XXX.XXX
Natureza Jurídica: Produtor Rural (Pessoa Física)

Estou com dúvida de como enviar essa informação no e-social, ou terei que enviar no Reinf, em vista de que o produtor possui CNPJ ?

Dados complementares:

Se for enviar no CPF do proprietário "Deca", pode ter mais de um dono.

Se for enviar no CPF de quem recebe o valor, pode ter mais de um recebedor

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:02

Boa Tarde Colegas,

Meus eventos fazem 2 dias que estão no modo de AGENDADAS e não saí disso, TÁ NORMAL, kkkkk isso ??

Alguém também esta tendo essa lerdeza pra enviar os eventos através do sistema da folha???

Meu sistema é Questor...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:25

Janayne e Thiago,

Hoje pela manhã já demonstrei essa dúvida. É a questão 3.

Minhas dúvidas (por enquanto):

1 - Entidades imunes/isentas devem enviar informações agora entre julho e agosto?
2 - Os eventos agora são o S1000, S1005, S1020 e S1030?
3 - Um cliente meu é Lucro Presumido e faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. Ele pode mandar as informações a partir de novembro?


Eu entendo que é apenas em Novembro.

Qual o entendimento dos colegas?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:54

Boa tarde!


Os condomínios deverão aderir ao e social quando? Julho ou novembro? Me parece que ouvi dizer em algum lugar que seria em novembro. Alguém poderia me confirmar. Obrigada!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:07

Fabiana, eu tenho um caso parecido.

A sua dúvida é a mesma que a minha e a de tantos outros colegas.

Eu não entendo da contabilidade de condomínios, mas pelo que entendi da nova Resolução as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões poderão entregar em novembro. Não vi referência a ser optante pelo Simples Nacional.

Será que alguém tem opinião diferente?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:18

Edmar
Com o código de acesso para empresa, não é necessário certificado digital né?
Porque faço todo o procedimento e o sistema do e-social me abre a caixa de certificados da minha máquina... Porém estes clientes os quais fiz código de acesso não tem certificado...
Como devo proceder, poderia me ajudar?

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 16:32

Boa tarde
"Não vi referência a ser optante pelo Simples Nacional. "

Revson, também entendi assim, não tem nada relacionado ao regime tributario das empresas,somente porte ME e EPP com faturamento inferior a 4,8 milhoes.
E sobre prazo, entendi assim:
Fase 1 e Fase 2- foram prorrogadas para Novembro, junto com a Fase 3, com a opção de:
Fase 1- pode começar a entregar a partir de julho
Fase 2-pode começar a entregar a partir de setembro

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:04

Boa Tarde Colegas...
Deixa eu fazer uma pergunta... será que alguem ja verificou isto?!!!

Estou fazendo carga da tabela de Horarios...

O Horario informado é das 08:00 as 18:00 de segunda a sexta...(com intervaldo de 2 horas)
e Sabado das 08:00 as 12:00 (sem intervalos)


Porem quando vou fazer upload... da tabela... ele somente permite gerar tabelas distintas... ou seja (1 tabela com horario definido... para semana) (e 1 tabela com o horario definido para o sabado)...

Mas como fica... quando for vincular o horario ao funcionário? (pelo que sei não tem como selecionar 2 duas tabelas)....

alguem sabe algo sobre isto?

Obrigado antecipadamente


Leonir Lopes

Leonir Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:09

Pessoal!

Quanto a empresas simples com ate 1 empregado, que pode utilizar código de acesso.

Uma empresa simples, sem empregados mas com dois sócios que recebem pro-labore, como fica? Pode utilizar o código de acesso?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:12

colegas boa tarde! alguém navegou dentro do site do esocial e se deparou com a questão " as informações serão advindas de empresa de softhouse..."
A duvida é nós temos que apor estas informações (nome,cnpj) da empresa que contratamos para "rodar" a folha ou quando se transmite estas informações serão automáticas? Alguém ja transmitiu no ambiente oficial ou se deparou com esta questão?

obrigado!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:21

Revson

A partir da pagina 95,96 , 97, fiz alguns questionamentos sobre sua duvida . Vou colar aqui a resposta de uma amiga :

Postada:Quinta-Feira, 19 de julho de 2018 às 14:13:10
Antonio Roberto,

Eu com duvidas ainda !
Pelo que você está colocando seria essa possibilidade também, para todas as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 independente elas estarem no Regime do Simples Nacional ? Seria isso ?


É o que se deduz após a leitura atenta do artigo à seguir da LC 123/2006.

Art. 3o-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV,(grifo meu) são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:56

Juliana Lopes,
eu também estou com o mesmo problema, acabei de cadastrar as informações pelo site do eSocial pela internet explorer, através do código de acesso e foi pedido certificado digital (já fiz isso algumas vezes), e sem sucesso.

Nathalia,
você disse que retornou um protocolo no rodapé da página, mas quando eu assinei o documento ( pelo meu e-CPF A-3 ) não veio nada, somente a mensagem : documento assinado com sucesso.
Agora, será que o servidor/sistema por estar com alguma instabilidade o documento não foi salvo e nem enviado ? falo isso porque a Isabella Santos comentou que será transmitido se o sistema voltar para a tela com a mensagem : operação realizada com sucesso, o que não aconteceu quando eu assinei o documento.
Você poderia me passar seu email ? , é porque eu queria enviar um anexo com as telas que fiz no site do eSocial para ver se estou fazendo certo, uma vez que você disse quem vem e retorno no rodapé da pagina, sendo que quando preenchi as informações não veio nada.

Isabella Santos
Também estou com o mesmo problema, enviando pelo código de acesso, não sei mais o que fazer. Mas quando eu enviei pelo meu e-CPF A-3 consigo assinar , mas não vem protocolo/recibo nenhum.
A Maira Cardoso também está com o mesmo problema, não vem protocolo/recibo.

Cezar Silveira
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:14

boa tarde
sobre o e-social. nao consigo salvar em face deste campo que deixo em branco pois não ~se aplica. alguem teve algo assim?

Informação que identifica, em caso de existência, o processo administrativo/judicial em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:34

Pessoal,


Sobre a questão ME x Simples Nacional, a minha consultoria informou que é pelo PORTE da empresa (ME e EPP) q- independente se é simples nacional ou presumido/real.


De acordo com a Resolução 4 Comitê Diretivo do eSocial, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos: a) a partir de 1-11-2018, a ME - Microempresa, a EPP - Empresa de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, que pertencem ao 2º grupo de empregadores. A prorrogação destina-se as ME, EPP, independentemente da forma de tributação da empresa.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 18:44

oa tarde
sobre o e-social. nao consigo salvar em face deste campo que deixo em branco pois não ~se aplica. alguem teve algo assim?
me refiro aquele campo no cadastro que pergunta sobre processo administrativo ou judicial. no caso quem não tem processo, não tem opção.muito esquisito

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 21:48

Boa noite

Agnaldo do Espírito Santo, quando eu estou preenchendo o cadastro/informações também pede as informações sobre processo/FAP, eu fiz e seguinte :
- cancelo a tela em que estou, vai para a tela anterior e em seguida eu cliquei em " continuar ", até que essas informações não apareçam mais e, essas informações não aparecem mais, agora se é o correto ficar sem essas informações não sei dizer, mas acredito que sim porque no meu caso as empresas não tem nenhum processo ( e também não tem opção do sim/não) não é verdade ?

Cezar Silveira
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 07:51

Antonio Roberto Torricilas e Janayne,

Então ficou definido: as ME e EPP podem entregar em novembro, independente de ser optante pelo SN, desde que aufira até 4,8 milhões de receita bruta.

Obrigado pelas informações!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:05

Bom dia,

Funcionário se recusa a fornecer CPF do dependente para fins de cadastro do e-social.

Alguém passou por situação parecida, como procedeu?

Já está tudo tão difícil ainda surge este tipo de situação.


Eusiane Antunes

MARCIO DOS SANTOS

Marcio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:20

alguém sabe o que é esse erro evento s-1200 Remuneração Sócio :Código: 17
Descrição: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'evtRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_04_02' has incomplete content. List of possible elements expected: 'dmDev' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_04_02'.

Desde já obrigado.

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:36

Revson Vasconcelos Alves


Mas eu não entendo a ''felicidade'' em deixar para novembro, porque vai ter que enviar tudo junto do dia 01/11 até dia 31/11.

Ou seja um caos, é só pra um ultimo caso, em que realmente não tem como fazer até 31/08.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:39

Bom dia!

Eusiane, aqui eu tinha essa situação, até expliquei para o funcionário que se eu não tivesse o cpf do dependente eu teria que fazer a exclusão do dependente do cadastro e o valor do IR descontado em folha dele ia aumentar, mesmo assim ele não trouxe o numero, então exclui o dependente do cadastro.

Página 110 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade